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Divulgada relação com contemplados no sétimo lote do Renda Certa Emergencial

04/09/2024

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A Prefeitura de Esteio divulgou nesta quarta-feira (4) a lista com 233 contemplados no sétimo lote do Renda Certa Emergencial (veja aqui). O programa do Município está pagando R$ 2 mil para famílias esteienses que tiveram as casas afetadas pelas cheias entre o final de abril e a primeira quinzena de maio, que receberam o Auxílio Reconstrução do Governo Federal, mas não tiveram direito aos recursos dos programas estaduais Volta por Cima e Pix SOS Rio Grande do Sul.

A retirada do cartão deve ser feita na próxima sexta-feira (6) das 14h às 20h  no Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU (Rua Rio Grande, 2263 - São Sebastião) com a apresentação de documento de identificação com foto. O valor é creditado no cartão um dia útil após a retirada.

O programa já contemplou 2.591 famílias de Esteio. Um último lote residual deve ser publicado no dia 18 de setembro.

As famílias com direito ao Renda Certa Emergencial não precisam fazer nenhuma espécie de cadastramento, a não ser aquelas que não tenham registro no CadÚnico do Governo Federal (veja abaixo como fazer). Os dados utilizados para a análise das famílias com direito aos recursos serão extraídos do formulário preenchido para a solicitação do Auxílio Emergencial do Governo Federal.


Registro no CadÚnico
O registro no CadÚnico pode ser feito na Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150), das 9h30min às 17h30min, junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH), que funciona no subsolo da Prefeitura.

Para se inscrever, é necessário apresentar CPF, documento com foto, que pode ser digital, e comprovantes de endereço e de renda. Quem teve os documentos extraviados por conta da água receberá a orientação de técnicos da SMCDH de como proceder.


Renda Certa Emergencial conforme a Lei Municipal 8.710/2024
“O auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que contemplem os seguintes critérios:
I - ter tido o imóvel, em Esteio, efetivamente atingido durante o evento que ensejou o Estado de Calamidade Pública;
II - ter sido contemplada com o pagamento do Auxílio Reconstrução, instituído pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024;
III - não ter sido contemplada no programa Volta por Cima, criado pelo Decreto Estadual nº 57.607, de 9 de maio de 2024;
IV - não ter sido contemplada no auxílio SOS Rio Grande do Sul, instituído pela Decisão 01/2024 do Comitê Gestor criado pelo Decreto Estadual nº 57.601, de 04 de maio de 2024;
V - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

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