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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal 7.054/2018 e alterações da Lei Municipal 8301/2022), o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um canal de contato entre a Prefeitura de Esteio e o contribuinte, com o objetivo de dar mais segurança e rapidez no processo de comunicação de atos oficiais (intimações e notificações) da Administração Tributária.

Estão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico as pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, assim como os convenentes contratados por meio de projeto ou Termo de Compromisso.

O serviço permite a consulta a comunicações eletrônicas enviadas pelo Município, funcionando como um e-mail, para o qual serão enviados avisos e notificações, em substituição às intimações postais, pessoais ou por edital.

É recomendado aos contribuintes verificar sua caixa de mensagens no sistema periodicamente, pelo menos a cada 15 dias, para evitar o risco de perder alguma notificação.

É importante observar que o contribuinte é considerado intimado na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária.

A consulta não realizada em 15 dias, contados da data do envio da comunicação ao domicílio tributário, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Como solicitar a senha de acesso

A senha de acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico deve ser solicitada pelo próprio contribuinte através da abertura de Protocolo.


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