Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
ACESSO ELETRÔNICO À INFORMAÇÃO (e-SIC)
Em 22/10/2022, o município de Esteio firmou Termo de Adesão ao Módulo de Acesso à Informação do Fala.BR, plataforma desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para, entre outros fins, permitir aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas passando a vigorar como Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) oficial do município.
Para realizar sua solicitação de acesso à informação clique aqui
PRAZOS DO e-SIC
- Para resposta à Solicitação de Informação: 20 dias.
- Para apresentação de Recurso: 10 dias.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
O Pedido de Informação deverá conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o telefone, e-mail, bem como a especificação completa da informação requerida.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Ao cidadão assiste o direito de, em caso de indeferimento de sua solicitação de acesso à informação, recorrer da decisão, respeitando o prazo acima. Os pedidos de recurso serão julgados pelo Secretário Municipal de Governança e Gestão, no prazo de 5 dias, e em caso de deferimento do recurso, será reaberto o prazo para a Secretaria competente produzir a resposta ao questionamento do cidadão.
OBSERVAÇÃO: Em 2021 e 2022 os Pedidos de Acesso à Informação eram cadastrados através da Plataforma e-OUVE.
ACESSO PRESENCIAL À INFORMAÇÃO (SIC Presencial)
Controladoria Geral do Município - CGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150
Centro, Esteio - CEP 93260-120
Fone: (51) 2700-4353 /Ramais 2019 e 2020
E-mail: controladoria@esteio.rs.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18h
LEGISLAÇÃO
A Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011), regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Lei Federal Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
O Decreto Municipal nº 7.440, de 17/11/2022, regulamentou os procedimentos afetos à implantação da sistemática de acesso à informação prevista na LAI no âmbito do Poder Executivo Municipal de Esteio, visando facilitar o acesso da sociedade aos atos executivos e administrativos e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos.
Decreto Municipal Nº 7.440/2022 - Regulamentação da LAI no âmbito do Executivo Municipal
CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO
Nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Ainda com base no artigo 30 da LAI, faz-se necessária a publicação anual do arrolamento das informações e/ou documentos classificados e desclassificados como sigilosos.
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS COMO SIGILOSOS:
- 2021: Não houve classificação de documentos/informações.
- 2022: Não houve classificação de documentos/informações.
- 2023: Não houve classificação de documentos/informações.
- 2024: Não houve classificação de documentos/informações.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS:
- 2021: Não houve desclassificação de informações.
- 2022: Não houve desclassificação de informações.
- 2023: Não houve desclassificação de informações.
- 2024: Não houve desclassificação de informações.
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