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A Prefeitura de Esteio prorrogou, até o dia 31 de dezembro, o prazo para adesão ao Refis Habitacional, programa que concede desconto a esteienses que residem em imóveis de programa de habitação popular no Município e que estão com débitos em atraso e/ou não transferiram a matrícula para seu nome. Inicialmente, o prazo se encerraria no último dia de outubro.
A alteração das datas da Lei Municipal 8.526/2023 foi sancionada pela Câmara dos Vereadores na última terça-feira (14) e sancionada pelo prefeito Leonardo Pascoal nesta quinta-feira (16).
O Refis beneficiando moradores de loteamentos como Neuza Brizola (Hípica), Cruzeiro, Santo Inácio, Orestes Pianta e Jardim das Figueira, entre outros. Quem optar por fazer o pagamento dos débitos à vista no ato da adesão ao programa contará com uma redução de 100% da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e de 95% de desconto no saldo devedor. Neste caso, o contribuinte que fizer o registro e a transferência junto ao Registro de Imóveis no prazo de 60 dias terá isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Também será possível fazer o pagamento dividindo em até 24 vezes, com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora e de 40% de desconto do saldo devedor. O valor da parcela não poderá ser inferior a oito UFRMs (ou seja, R$ 46,95, nos valores em vigor até 31 de outubro de 2024) e o pagamento inicial deverá ser feito no primeiro dia útil após a adesão ao programa.
Para solicitar a adesão, é preciso comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), junto à sede da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – 1º andar), de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h. É necessário levar cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro, comprovante de endereço atualizado, procuração com firma reconhecida (quando necessário), e prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos).
Refis Habitacional
Prazo para adesão
31 de dezembro de 2023
Vantagens
- pagamento à vista: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e 95% de desconto no saldo devedor
- pagamento parcelado*: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros de mora e 40% de desconto do saldo devedor
*pagamento em até 24 vezes, com parcela mínima de 8 UFRM (R$ 41,64 em valores atuais)
Como aderir
Comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – 1º andar), de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h
Documentação necessária
- Cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge/companheiro(a)
- Comprovante de endereço atualizado
- Procuração com firma reconhecida (nos casos que couber)
- Prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município de Esteio ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos, sendo aceitos como meios de prova as faturas de água, luz, telefone, carnês de IPTU, contrato particular de compra e venda, firmado com contratante originário, ou qualquer documento idôneo que comprove a permanência no imóvel ao longo de tal período)
Mais informações
Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU): 3433-8156
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