Fazenda
Pagamento da cota única do IPTU é prorrogado até 7 de fevereiro
17/01/2024
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A Prefeitura de Esteio prorrogou, até o dia 7 de fevereiro, o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024. Quem quitar o tributo até a data garantirá os 10% de desconto pela antecipação que, somados ao abatimento gerado pela Lei do Bom Pagador, pode chegar a 22%. Inicialmente, o prazo encerraria na última segunda-feira (15). Junto com o IPTU também é cobrada a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), cobrada anualmente.
Mais de 14,5 mil imóveis de Esteio já tiveram o IPTU 2024 quitado em cota única, gerando uma arrecadação de quase R$ 10,8 milhões para os cofres municipais.
Para sermos mais precisos, 14.583 das 37.102 economias registradas na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) já pagaram totalmente o valor devido do tributo no ano, incluindo a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), o que representa 39,3% dos imóveis esteienses. Com isso, foram arrecadados, exatamente, R$ 10.771.788,73, que serão aplicados em serviços para a população, como melhorias em escolas, pavimentação de vias, ampliação e qualificação de atendimentos médicos e reforço na segurança pública, entre outros.
Os números superaram a expectativa da SMF, que esperava arrecadar R$ 9,5 milhões na cota única. A estimativa da pasta é que o IPTU/TCLD 2024 gerem R$ 21,2 milhões para o Município. Em 2023, os tributos geraram quase R$ 19,6 milhões. A cota única do ano passado ficou em R$ 9,09 milhões.
Parcelamento a partir de 12 de fevereiro
Quem optar pelo parcelamento do IPTU poderá quitar o emposto em 10 parcelas a partir do dia 12 de fevereiro. Os boletos para pagamento, onde já estão inclusos os valores da TCLD, serão enviados pela SMF pelos Correios. Eles também podem ser acessados no site da Prefeitura, no espaço de "Serviços", botão "Emissão de boletos IPTU". As guias também podem ser solicitadas pelo WhatsApp (99606-1688 e 3433-8116) e pelo e-mail cobranca@esteio.rs.gov.br.
O contribuinte que parcelar abre mão do desconto de 10% da cota única, mas preserva o direito a até 12% da Lei do Bom Pagador. Cada prestação não pode ser menor que 10 unidades fiscais de referência municipal (UFRM), atualmente em R$ 5,8686. A UFRM foi corrigida no dia 1º de novembro, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) do Ministério da Fazenda.
De acordo com a SMF, não houve aumento real no valor do IPTU e TCLD para 2024. Os tributos tiveram um acréscimo de 12,75% relativo à UFRM, reajustada todo ano tendo como base a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Alguns imóveis também tiveram o valor alterado em razão de recadastramentos e reavaliações e do cálculo do IPTU progressivo, aplicado a terrenos baldios (a cada cinco anos, o terreno sem construção paga um valor maior de IPTU, conforme Código Tributário Municipal).
Bom pagador
Em Esteio, quem paga o IPTU em dia ganha descontos que, somados à redução de 10% para quem quitar em cota única, podem chegar a 22%.
Mesmo quem optar pelo pagamento parcelado tem garantido os descontos estabelecidos pela Lei Bom Pagador. A redução já vem calculada nas parcelas.
Exemplo
- Desconto de 12% no IPTU 2024: pagamento em dia do IPTU 2023, 2022 e 2021
- Desconto de 8% no IPTU 2024: pagamento em dia do IPTU 2023 e 2022
- Desconto de 4% no IPTU 2024: pagamento em dia do IPTU 2023
Débito de anos anteriores
No site da Prefeitura de Esteio, é possível gerar os boletos para o pagamento do imposto de exercícios anteriores (veja abaixo como). Caso o contribuinte não conseguir efetuar a emissão de parcelas via site, poderá solicitar auxílio ao Setor de Cobrança pelos números de WhatsApp (51) 99606-1688 e 3433-8116, pelo telefone (51) 3433-8116 ou pelo e-mail cobranca@esteio.rs.gov.br.
IPTU 2024 - Cota única e datas para pagamentos das parcelas
Cota única: 7 de fevereiro (quarta-feira)
1ª parcela: 12 de fevereiro (segunda-feira)
2ª parcela: 11 de março (segunda-feira)
3ª parcela: 10 de abril (quarta-feira)
4ª parcela: 10 de maio (sexta-feira)
5ª parcela: 10 de junho (segunda-feira)
6ª parcela: 10 de julho (quarta-feira)
7ª parcela: 12 de agosto (segunda-feira)
8ª parcela: 10 de setembro (terça-feira)
9ª parcela: 10 de outubro (quinta-feira)
10ª parcela: 11 de novembro (segunda-feira)
O contribuinte que possuir lotes, gavetas, jazigos e/ou túmulos no Cemitério Municipal 2 de Novembro deverá efetuar pagamento da taxa de manutenção anual através de guia de pagamento, fornecida na secretaria do Cemitério. Maiores informações pelo telefone (51) 3473-0032.
Pagamento de IPTU de anos anteriores
- Entre no site da Prefeitura (www.esteio.rs.gov.br)
- Vá até “Serviços” ” e depois em “Emissão de boletos IPTU”
- Preencha os campos “Inscrição do Imóvel” (número de referência do seu imóvel, que você pode localizar em carnês anteriores do IPTU) e “palavra de verificação” (repita as letras que aparecerão no quadro)
- Selecione a parcela e clique em “Carnê IPTU” (para selecionar mais de uma, pressione a tecla “Ctrl” e clique nas parcelas desejadas. Após, solte a tecla “Ctrl” e clique em “Carnê Consolidado IPTU”)*
- Insira a data do pagamento e clique em “Imprimir”
** As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente
Obs: Não estão disponíveis as emissões de parcelas ajuizadas (execução fiscal) ou aquelas inscritas em órgãos de restrição de crédito (SCPC). Para acessar essas parcelas, entre no site da Prefeitura, clique em E-Governo (menu Cidadão), vá até “Serviços Dívida Ativa” e clique em “Emissão de Parcelas de Parcelamento”. As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente.
Dúvidas, ajuda ou informações
Setor de Cobranças da Secretaria Municipal da Fazenda: Prefeitura de Esteio - Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150
Whatsapp: 99606-1688 e 3433-8116
Telefone: (51) 3433-8116
E-mail: cobranca@esteio.rs.gov.br
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