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Cidadania e Direitos Humanos
Esteio mantém rede ativa e permanente de proteção à infância contra abuso e exploração
08/08/2025
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A Prefeitura de Esteio, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH), atua diariamente na prevenção e combate a violência contra criança e adolescente articulando o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que é um conjunto de mecanismos e instituições que visam assegurar a proteção integral e a promoção dos direitos destes indivíduos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sociedade civil desempenha um papel crucial na proteção de crianças vítimas de violência, atuando em diversas frentes para garantir seus direitos e bem-estar. Isso inclui a conscientização sobre a violência e a denúncia de casos. Caso perceba ou suspeite de abuso, denuncie imediatamente. As denúncias de agressão a crianças e adolescentes, sexuais ou não, podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100.
Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Violência física
Envolve o uso intencional da força contra o corpo da criança ou adolescente, com o objetivo de causar dor, lesão, sofrimento ou prejuízo à saúde. Pode ser praticada por cuidadores, familiares ou terceiros próximos.
Violência psicológica
Refere-se a condutas repetitivas que afetam o desenvolvimento emocional da vítima, como por exemplo:
- Humilhações, xingamentos, ameaças, constrangimentos, intimidações (como o bullying), manipulação e discriminação.
- Alienação parental: quando um dos responsáveis interfere negativamente na relação da criança com o outro genitor.
- Exposição a crimes violentos cometidos contra familiares ou pessoas próximas.
É uma das formas mais difíceis de identificar, pois não deixa marcas físicas, mas pode gerar danos emocionais duradouros.
Abuso sexual
Consiste em forçar ou induzir a criança ou adolescente a atos sexuais, com ou sem contato físico, como toques, carícias, conjunção carnal, exposição do corpo em fotos ou vídeos, exploração sexual e assédio. A violência pode envolver coerção, ameaça ou manipulação.
Violência institucional
Ocorre quando instituições públicas que deveriam acolher e proteger, revitimizam crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade, por omissão, despreparo ou maus-tratos. Pode estar associada a outras formas de violência, como negligência, por exemplo.
Negligência e abandono
Trata-se da omissão de cuidados básicos como alimentação, higiene, saúde, vestuário, educação e proteção. É a forma mais comum de maus-tratos. O abandono é uma forma extrema de negligência, que evidencia a quebra do vínculo entre responsáveis e a criança.
Tipos de negligência:
- Física: Falta de cuidados médicos, abandono, ausência de alimentação ou vestuário adequado, exposição a riscos ou acidentes evitáveis.
- Emocional: Falta de afeto e suporte psicológico, exposição constante à violência doméstica, negligência frente ao uso de drogas, e omissão diante da necessidade de tratamento psicológico.
- Educacional: Ausência de matrícula escolar, faltas frequentes não justificadas e negativa de encaminhamento a escola especial quando necessário.
Serviços
Disque 100
Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - Órgão Conselho Tutelar
Contato: (51) 3473-0350 | Plantão: (51) 99678-4015
Plantão Direitos Humanos
Contato: (51) 99749-3654
Delegacia de Polícia Civil para Vulneráveis
Contato: (51) 98473-8848
Promotoria Especializada de Esteio
Contato: (51) 3295-2867
Editoriais
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