Cidadania e Direitos Humanos
Centro de acolhimento recebe primeiras famílias de imigrantes
19/05/2022
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Um grupo de 30 venezuelanos é o primeiro a ocupar os ambientes do Centro Permanente de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes de Esteio. Eles chegaram à casa de passagem na tarde dessa quinta-feira (19), cerca de duas horas após o desembarque no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, vindos em voo proveniente de Boa Vista, Roraima, e foram recebidos por equipes da Prefeitura de Esteio, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH), e da Associação Vivendo Atos 29, parceira da Administração Municipal no atendimento no centro de imigrantes.
Em espanhol, o prefeito Leonardo Pascoal lembrou que cerca de mil imigrantes residem no Município e deu as boas-vindas às famílias. “Nós nos preparamos para recebê-los e oportunizar que vocês possam usar este espaço para recomeçar. Desejo que vocês possam ser muito felizes aqui e contem conosco para qualquer necessidade”, ressaltou.
A titular da SMCDH, Katiane Marques, apresentou a equipe que estará mais próxima aos imigrantes. “Nós queremos que vocês estejam à vontade e que se sintam pertencentes à nossa cidade”, comentou.
Após fazerem uma refeição, as famílias foram encaminhadas para seus dormitórios. Nesta sexta-feira (20), uma assistente social estará no local para verificar a necessidade de confecção de algum documento e esclarecer outras dúvidas.
O plano de atendimento é dividido em cinco etapas, começando pela inclusão e adaptação, a partir do encaminhamento do Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes do Ministério da Cidadania em articulação com a gestão da SMCDH. Na sequência, será feita a promoção do acesso às seguranças sociais, como registro no Cadastro Único do Governo Federal para acesso a serviços, programas e benefícios sociais. Um terceiro momento prevê a articulação com outros setores municipais, para a inclusão em políticas de saúde, educação e trabalho, seguido por uma etapa de inclusão laboral e, por último, o acompanhamento e o desligamento da casa de passagem.
O Centro Permanente de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes é composto por dormitórios, banheiros, setor administrativo, ambiente para convivência, com espaço kids e televisão, e cozinha para uso coletivo, contribuindo para um dos objetivos principais do serviço, que é fomentar o desenvolvimento da autonomia dos acolhidos. Os outros são contribuir para a inserção do usuário na rede socioassistencial e acesso a serviços e benefícios garantidos por lei, atuar em conjunto com a rede de políticas públicas para o atendimento às situação de vulnerabilidade e violações de direitos detectadas e articular com outros setores para a promoção e o acesso ao mundo do trabalho e inclusão social.
O equipamento deverá disponibilizar alimentos para o preparo de, no mínimo, quatro refeições diárias, materiais socioeducativos, transporte, material de higiene e limpeza, produtos de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, entre outros. A equipe será formada por um coordenador, um técnico, educadores e cuidadores residentes mais auxiliares de educador e de cuidado. Inicialmente, a parceria terá um prazo de seis meses, com um investimento de R$ 240 mil para sua execução. A Prefeitura firmou um convênio com o Governo Federal para o custeio do espaço. A iniciativa é uma das metas estipuladas para a SMCDH no Acordo de Gestão deste ano.
Atuação de Esteio no acolhimento a migrantes é destaque desde 2018
O trabalho de Esteio junto aos migrantes recebeu mais atenção e destaque após a chegada de 224 refugiados venezuelanos à cidade, em 2018, num processo de interiorização com imigrantes daquele país realizado pelo Governo Federal. O município acolheu os migrantes e os encaminhou para iniciar uma nova vida no Brasil.
As ações esteienses receberam diferentes reconhecimentos e foram base para a criação da Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes de Esteio (Lei Municipal nº 7.517/2020). Entre seus objetivos, a lei busca promover a igualdade de direitos e de oportunidades a refugiados e a imigrantes, garantindo o acesso aos serviços públicos municipais como a qualquer outro morador da cidade, criar mecanismos e condições para o acolhimento, bem como estimular o engajamento comunitário na integração. O texto traz 21 diretrizes que guiam a execução do plano no Município, sob a coordenação da SMCDH.
O plano estabelece ações que visam desde os cuidados com a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas na chegada, assegurar que elas possam participar de projetos e programas das redes municipais, inclusive de esporte, lazer e cultura, orientar sobre o acesso ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo, promover aulas de português e estabelecer um canal para denúncias de violações de direitos.
A lei criou, ainda, o Comitê Executivo da Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com a finalidade de formular, monitorar e avaliar o plano. O órgão é composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, como as associações representativas e organizações de apoio ao público-alvo da lei. Foi instituído, também, o Fundo Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à execução desta política. O fundo buscará recursos disponíveis para a assistência a refugiados de organismos nacionais e internacionais, dos governos Estadual e Federal e, também, de contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas.
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