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Construções do Centro de Esteio não precisarão mais ter marquises

12/03/2025

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Créditos: Adriano Rosa da Rocha

A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) fez uma alteração no Código de Obras do Município de Esteio (Lei Complementar 6.978/2018), aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Felipe Costella, que extinguiu a exigência de marquise nos prédios construídos na “Zona Mista Preferencialmente Comercial” e nos “Corredores de Promoção Econômica” (Veja em Anexos Consolidados – Mapa de Zoneamento do Plano Diretor de Esteio).

Para a titular da SMU, Raquel de Freire Gonçalves, a revogação do Artigo 130 do Código de Obras proporciona maior flexibilidade nos projetos e modernização das normas urbanísticas. “A obrigatoriedade de marquises é vista como uma medida ultrapassada, principalmente quando consideramos os avanços tecnológicos e materiais na arquitetura e na construção civil”, destaca a secretária. “A revogação do artigo é uma medida que pode trazer benefícios significativos. Ela promove a liberdade criativa dos profissionais, incentiva o uso de materiais modernos e seguros, e contribui para a modernização das normas urbanísticas, alinhando-as com as demandas atuais de segurança, sustentabilidade e inovação”, completa a gestora.

A secretária enfatiza, ainda, que as marquises tradicionais, feitas de concreto, representam um risco potencial devido ao seu peso e à possibilidade de deterioração ao longo do tempo. “Em áreas de grande circulação de pedestres, como calçadas de corredores econômicos, a queda de uma estrutura pesada pode causar acidentes graves”, pondera. “Os prédios que desejarem podem, inclusive, retirar as marquises já existentes ou podem substituí-las por um material mais leve, como policarbonato, estruturas metálicas leves e até mesmo telas tensionadas, que são bons exemplos de soluções”, enumera.


 

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