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Boleto da cota única do IPTU com desconto de até 22% já pode ser impresso no site da Prefeitura
06/12/2024
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A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) divulgou o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. A cota única deve ser paga até o dia 15 de janeiro. Quem optar pela quitação de forma fracionada ao longo do próximo ano poderá pagar o tributo em até 10 vezes (veja datas abaixo). Cada parcela não pode ser menor que 10 unidades fiscais de referência municipal (UFRM), atualmente em R$ 6,4995.
Os boletos para pagamento do IPTU em única parcela, com descontos que podem chegar a 22% para quem quitou em dia nos últimos três anos, estão sendo enviados pelos Correios para casa dos contribuintes. Junto, deve ser paga, também, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), que já vem incluída no documento.
Quem desejar já pode imprimir o boleto da cota única no site da Prefeitura (veja abaixo, na galeria de fotos, o passo a passo). Neste caso, a data limite possibilitada pelo sistema para pagamento será o dia 31 de dezembro para documentos gerados neste mês. Para pagamento em janeiro, é necessário esperar a virada do mês.
A guia também pode ser solicitada pelo WhatsApp (51) 2700-4350 - opção 2 e pelo e-mail cobranca@esteio.rs.gov.br.
Quem optar pelo parcelamento vai receber os boletos após o dia 15 de janeiro. A primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro.
Bom pagador
O proprietário de imóvel em Esteio que optar pelo parcelamento abre mão do desconto de 10% da cota única, mas preserva o direito a até 12% da Lei do Bom Pagador.
Exemplo
- Desconto de 12% no IPTU 2025: pagamento em dia do IPTU 2024, 2023 e 2022
- Desconto de 8% no IPTU 2025: pagamento em dia do IPTU 2024 e 2023
- Desconto de 4% no IPTU 2025: pagamento em dia do IPTU 2024
Sem aumento real
De acordo com a SMF, não houve aumento real no valor do IPTU e TCLD para 2025. Os tributos tiveram um acréscimo de 12,75% relativo ao aumento da UFRM, que é reajustada sempre no mês de novembro tendo como base a taxa Selic. Alguns imóveis também tiveram o valor alterado em razão de recadastramentos e reavaliações e do cálculo do IPTU progressivo, aplicado a terrenos baldios (a cada cinco anos, o terreno sem construção paga um valor maior de IPTU, conforme Código Tributário Municipal).
A estimativa da SMF é arrecadar R$ 24 milhões com o IPTU/TCLD do próximo ano, sendo R$ 13 milhões em cota única. Em 2024, os tributos geraram R$ 19,5 milhões para os cofres da Administração Municipal (calculados até o final desta quinta-feira, 5). A cota única no ano passado ficou em R$ 11,3 milhões.
Atualmente, Esteio tem 37.323 economias registradas. A cobrança do IPTU/TCLD de terrenos, apartamentos, casas e estabelecimentos comerciais e industriais possibilita à Administração Municipal investir em saúde, educação, segurança e na melhoria das vias de nossa cidade, por exemplo. Quitar o imposto é, além de uma obrigação, uma questão de cidadania.
Parcela do IPTU 2024 vence na próxima terça-feira
Proprietários de imóveis em Esteio que solicitaram prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 em razão das cheias de maio têm até a próxima terça-feira (10) para fazer o pagamento da sétima parcela do tributo.
A Prefeitura prorrogou por 120 dias o prazo para pagamento das parcelas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) 2024 com vencimento a partir da quarta parcela em diante para os imóveis que foram atingidos pelas enxurradas e que estão em endereços constante na relação de vias afetadas divulgada no anexo da Resolução 1/2024 da Defesa Civil. Para ter direito à prorrogação, era necessário fazer uma solicitação no site da Prefeitura ou diretamente no setor de IPTU na sede da Administração Municipal.
O boleto, enviado para os endereços dos contribuintes, pode ser pago em toda a rede bancária, lotéricas e aplicativos bancários.
Já para quem não solicitou a prorrogação do IPTU, a décima e última parcela venceu no dia 11 de novembro.
Débito de anos anteriores
No site da Prefeitura de Esteio, é possível gerar os boletos para o pagamento do imposto de exercícios anteriores (veja abaixo como). Caso o contribuinte não conseguir efetuar a emissão de parcelas via site, poderá solicitar auxílio ao Setor de Cobrança pelo número de WhatsApp (51) 2700-4350 - opção 2 ou pelo e-mail cobranca@esteio.rs.gov.br.
O contribuinte que possuir lotes, gavetas, jazigos e/ou túmulos no Cemitério Municipal 2 de Novembro deverá efetuar pagamento da taxa de manutenção anual através de guia de pagamento, fornecida na secretaria do Cemitério. Maiores informações pelo telefone (51) 3473-0032.
Como fazer
- Entre no site da Prefeitura (www.esteio.rs.gov.br)
- Vá até “Serviços” e clique em “IPTU/ITBI” e depois em “IPTU – Dívida Inscrição”
- Preencha os campos “Inscrição do Imóvel” (número de referência do seu imóvel, que você pode localizar em carnês anteriores do IPTU) e “palavra de verificação” (repita as letras que aparecerão no quadro)
- Selecione a parcela e clique em “Carnê IPTU” (para selecionar mais de uma, pressione a tecla “Ctrl” e clique nas parcelas desejadas. Após, solte a tecla “Ctrl” e clique em “Carnê Consolidado IPTU”)*
- Insira a data do pagamento e clique em “Imprimir”
** As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente
Obs: Não estão disponíveis as emissões de parcelas ajuizadas (execução fiscal) ou aquelas inscritas em órgãos de restrição de crédito (SCPC). Para acessar essas parcelas, entre no site da Prefeitura, clique em E-Governo (menu Cidadão), vá até “Serviços Dívida Ativa” e clique em “Emissão de Parcelas de Parcelamento”. As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente.
Dúvidas, ajuda ou informações
Setor de Cobranças da Secretaria Municipal da Fazenda: Prefeitura de Esteio - Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h
Whatsapp: (51) 2700-4350 - opção 2
E-mail cobranca@esteio.rs.gov.br
Calendário de pagamentos IPTU 2025
Cota única: 15 de janeiro
1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 10 de abril
4ª parcela: 12 de maio
5ª parcela: 10 de junho
6ª parcela: 10 de julho
7ª parcela: 11 de agosto
8ª parcela: 10 de setembro
9ª parcela: 10 de outubro
10 parcela: 10 de novembro
IPTU 2024 – Datas de pagamentos com prorrogação
7ª parcela: Terça-feira (10)
8ª parcela: 8 de janeiro de 2025 (quarta-feira)
9ª parcela: 7 de fevereiro de 2025 (sexta-feira)
10ª parcela: 11 de março de 2025 (terça-feira)
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