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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

04/05/2022

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Instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal 7.054/2018), o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um canal de contato entre a Prefeitura de Esteio e o contribuinte, com o objetivo de dar mais segurança e rapidez no processo de comunicação de atos oficiais (intimações e notificações) da Administração Tributária.

 

O serviço permite a consulta a comunicações eletrônicas enviadas pelo Município, funcionando como um e-mail, para o qual serão enviados avisos e notificações, em substituição às intimações postais, pessoais ou por edital.

 

É recomendado aos contribuintes que se cadastrarem no DTE verificar sua caixa de mensagens no sistema periodicamente, pelo menos a cada 15 dias, para evitar o risco de perder alguma notificação.

 

É importante observar que o contribuinte é considerado intimado na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária.

 

A consulta não realizada em 15 dias, contados da data do envio da comunicação ao domicílio tributário, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

A atualização cadastral, disponível abaixo, dará a aceitação do contribuinte ao DTE, tendo sua validade somente após confirmação de atualização cadastral através de e-mail.

 

Como se cadastrar no DTE

- Preencha o formulário online de adesão:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

 

- Após o processamento do formulário, o usuário receberá um e-mail de confirmação de seu cadastro

 

- Após receber a confirmação, o contribuinte deve acessar este link e colocar sua chave de acesso (login e senha cadastrados) ou seu certificado digital

 

Clique aqui para acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

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