Urbanismo
Programa Calçada Legal é retomado em Esteio
17/05/2023
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Suspenso em razão da pandemia de covid-19, o Programa Calçada Legal, iniciativa da Administração Municipal que tem como objetivo estimular a reforma e construção de calçadas em Esteio para priorizar a acessibilidade aos pedestres, será retomado. No último dia 8, o prefeito Leonardo Pascoal promulgou a Lei Municipal 8.431/2023, que “reinstitui” o programa com novos limites para que os proprietários de imóveis em Esteio façam a adequação ou recomposição das calçadas danificadas ou em mau estado de conservação.
Os proprietários terão a possibilidade de voluntariamente, adequarem seus passeios públicos em prazos que vão de 60 a 480 dias, dependendo da localização do imóvel e estado de conservação, realizando a construção, substituição, adequação ou a recomposição das calçadas danificadas ou em mau estado de conservação (veja tabela abaixo).
Após passado o período concedido, a Fiscalização Municipal poderá notificar os proprietários que não adequarem seus passeios, podendo ser aplicadas penalidades previstas em lei, como, por exemplo, a aplicação de multas. É importante lembrar que, nos casos em que o passeio esteja oferecendo riscos aos pedestres, será procedida a ação fiscalizatória, independentemente dos novos prazos estabelecidos.
Conforme o documento, a expedição de Habite-se para construções estará condicionada a ao atendimento da legislação municipal e demais normas de acessibilidade às exigências referentes à construção de calçadas.
Todas as informações necessárias para quem quiser saber como devem ser construídas as calçadas em Esteio podem ser acessadas na Lei Municipal 6978/2018, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.
Prazos
|
Zona |
Sem revestimento |
Em mau estado |
Em bom estado, mas |
|
Corredores de Promoção |
60 dias |
90 dias |
120 dias |
|
Preferencialmente |
60 dias |
90 dias |
120 dias |
|
Industrial |
120 dias |
180 dias |
365 dias |
|
Mista Preferencialmente |
120 dias |
240 dias |
480 dias |
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