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Cidadania e Direitos Humanos

Inscrições para Apadrinhamento Afetivo encerram-se nesta quinta

29/10/2024

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Encerram-se nesta quinta-feira (31) as inscrições no programa Apadrinhamento Afetivo. A ação visa oportunizar a existência de convivência familiar às crianças e adolescentes que foram abandonadas pelos pais ou que foram retiradas por sofreram maus-tratos em seus lares. 

Esteienses acima de 18 anos de idade e com tempo e disponibilidade para oferecer cuidado e afeto para estes menores devem registrar interesse através do formulário eletrônico bit.ly/apadrinhamentoesteio.

A iniciativa, parceria do Gabinete da Primeira-dama de Esteio e Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH) com o Juizado da Infância e Juventude de Esteio (JIJ) lançada em abril, tem como objetivo fornecer um convívio familiar para pessoas entre seis e 17 anos que são atendidas no Abrigo Construindo Novos Sonhos e na Casa Lar, ambos mantidos pela Associação Beneficente Floresta Imperial (Abefi), e que tem poucas chances de serem adotadas definitivamente.

Após a inscrição, os candidatos são avaliados por técnicos da SMCDH e JIJ, que analisam se o inscrito se enquadra no perfil necessário (veja abaixo). Os pré-selecionados, então, devem participar de cinco oficinas de preparação e orientação dos candidatos para inclusão no programa, que serão realizadas a partir de novembro. Após esta etapa, são realizadas avaliações individuais, através de entrevistas e visitas no domicílio, dos candidatos que manifestarem interesse em seguir no programa. No final, são escolhidas as pessoas aptas a receber, em suas casas, as crianças e adolescentes.

O Apadrinhamento Afetivo oportuniza experiências positivas de vida e a construção de novos vínculos com padrinhos/madrinhas para crianças e adolescentes que estejam afastados de suas famílias biológicas por meio de medida protetiva de acolhimento institucional. O programa possibilita romper com o círculo do abandono e violência, concretizando a existência de convivência familiar e comunitária. É a oportunidade de oferecer às crianças e adolescentes, que vivem em abrigo, exemplos de participação familiar e de cidadania.


Quem pode ser apadrinhado?
Crianças e adolescentes entre seis e 17 anos com possibilidade remota ou inexistente de adoção com situação jurídica definida residentes em abrigos de Esteio.


Requisitos para apadrinhar?
- Ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre ambos, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente

- Ter interesse e disponibilidade em oferecer cuidado e afeto para a criança ou adolescente no mínimo duas vezes por mês

-  Apresentar disponibilidade e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento

-  Apresentar documentação solicitada (informadas e entregues no decorrer das oficinas)

- Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos

- Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescentes selecionadas

-  Em caso de desligamento do/a afilhado/a, acompanhá-lo/a e apoiá-lo/a em sua vida fora do abrigo (por ocasião da maioridade)

- Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão de adoção

- Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude 

- Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente

- Participar de todas as oficinas de sensibilização

- Comparecer a entrevista psicológica

- Prestar assistência moral, afetiva física e educacional ao afilhado (a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional do abrigo


Etapas para se candidatar a apadrinhamento
1 - Realizar inscrição através do formulário eletrônico bit.ly/apadrinhamentoesteio

2 - Participar de cinco oficinas, sendo a primeira de esclarecimento

3 - Manifestar interesse de permanência no Programa

4 - Entregar documentação solicitada

5 - Passar por entrevista psicológica


Importante
O Apadrinhamento é algo sério, permanente e pautado juridicamente dentro da Lei 13509/2017. 21. Participam do apadrinhamento somente infantes de seis a 17 anos, e o apadrinhamento é individual (uma por família). Em hipótese alguma o padrinho poderá levar o afilhado para sua casa ou passeios em família antes de possuir o termo de responsabilidade expedido pelo judiciário.
 

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