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Defesa da Autuação

Defesa da Autuação
A defesa prévia é a primeira oportunidade para o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação por infração de trânsito contestar, especialmente por irregularidades formais, a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.

A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor, quando devidamente identificado, ou ainda por um representante legal, devendo ser protocolada junto ao Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150.

Documentos Necessários:
Requerimento com as razões de defesa (assinado);
Cópia da notificação da penalidade ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
Cópia do CRLV;
Procuração, quando for o caso.


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