Urbanismo
Licenciamento expresso agiliza liberação de obras em Esteio
09/12/2022
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O prefeito Leonardo Pascoal sancionou, nesta sexta-feira (9), ao lado do secretário municipal de Urbanismo, Adriano Coutinho, a Lei Municipal 8288/2022 (veja a íntegra aqui), que institui o licenciamento expresso em procedimentos urbanísticos em Esteio. A medida desburocratiza e simplifica os processos de licenciamento de alvarás de construção e habite-se para obras de menor porte e risco, replicando, no setor do urbanismo, o exemplo da Política de Liberdade Econômica, a qual Esteio foi pioneira no Brasil na implantação em formato de lei.
Conforme a nova lei, poderão solicitar o licenciamento expresso habitações unifamiliares, comércios varejistas de caráter local, com no máximo 400 m² de área construída, exceto aqueles que potencialmente causam impacto (por exemplo, atividades com forno à lenha, de manipulação de produtos químicos e de funcionamento noturno), serviços de caráter local, com no máximo 400 m² de área construída, e obras civis genéricas, também limitadas a, no máximo, 400 m² de área construída.
Outros critérios para a emissão para as obras são estar isentas de licenciamento ambiental, de análise e vistoria ordinária pelo Corpo de Bombeiros e de apresentação de projeto de manejo das águas pluviais; estar adequadas ao Regime Urbanístico da Zona, conforme o Plano Diretor; estar localizadas em imóvel que não possua débito com o Município, admitidos os casos em que a exigibilidade do crédito esteja suspensa; e possuir alinhamento fornecido pelo Município.
O requerimento de licenciamento expresso deverá ser realizado pelo interessado, de forma online, via plataforma SisLam. Um decreto, previsto para ser publicado na próxima semana, trará mais detalhes sobre documentos, modelos de formulários, declarações, procurações, pranchas gráficas e memorial descritivo necessários para instrução do requerimento.
Após a concessão da licença, que terá validade de dois anos, o requerente deverá efetuar o comunicado de início da obra em um prazo de seis meses. O documento não exime o proprietário, o responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução da obra do cumprimento integral do disposto na legislação municipal, estadual e federal, assim como não exclui a competência do Município para realizar ações de fiscalização e vistoria. A própria lei estabelece penalidades caso sejam constatadas irregularidades, inconsistências ou desvios.
A elaboração da nova lei teve a participação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (Crea-RS). A Prefeitura e a instituição firmaram em 2021 termo de cooperação técnica, científica e operacional e indicaram representantes para compor a comissão técnica que elaborou o texto, encaminhado para votação na Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores esteienses.
Lei Municipal 8288/2022
Institui o Licenciamento Expresso no procedimento de licenciamento urbanístico do Município de Esteio
Clique aqui para ler o texto integral da lei
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